Postado por Leonardo Diogo Silva
Fonte: http://novasdigitais.blogspot.com
É praticamente impossível falar sobre o assunto, sem lembrar do que aconteceu recentemente com a ilustre @xuxameneghel, após perder a ação movida contra o Google, em que ela pedia que o serviço removesse links para páginas onde ela aparece nua ou em cenas de sexo em fotos ou vídeos.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça abriu um precedente para outros casos semelhantes. Foi a primeira vez que o tribunal determinou que um site de pesquisa não pode ser responsabilizado pelo conteúdo publicado por terceiros.
Mas nem tudo quer dizer que o Sr. Google é soberano e que irá a partir de agora, começar a desbancar os milhares de processos movidos contra ele todos os anos.
Mas nem tudo quer dizer que o Sr. Google é soberano e que irá a partir de agora, começar a desbancar os milhares de processos movidos contra ele todos os anos.
A novidade da Internet tem trazido alguma confusão no que se refere a propriedade de conteúdo disponibilizado on-line. Muitas vezes, pensa-se, erroneamente, que qualquer conteúdo disponibilizado na Internet passa a pertencer ao "domínio público", podendo ser livremente utilizado.
Esse é um engano que já trouxe problemas sérios a pessoas que, por desconhecimento da lei, se apropriaram indevidamente de textos, imagens ou outros tipos de conteúdo disponibilizados na Internet.
Mais grave ainda é a apropriação e utilização de produtos digitais comercializáveis.
A principal questão é: Como tratar estes assuntos, que muitas vezes parecem burocráticos demais para serem resolvidos pela internet?
Para responder a alguns questionamentos, segue apresentação da Orange5, ministrada por Alex Pelati no Search Masters Brasil 2012. Com muitas dicas e links, o material possui tantas informações relevantes, que vale a pena vê-lo do início ao fim.
Fonte: http://novasdigitais.blogspot.com