segunda-feira, 11 de abril de 2011

Redes sociais sem riscos legais

*Por Isabela Guimarães

A internet deixou de ser apenas uma rede de computadores e se consolidou como uma rede de pessoas. E de pessoas que participam cada vez mais, que querem se expor, seja por meio da divulgação de textos, comentários em blogs, compartilhamento de links ou apenas pela publicação das fotos de seu último aniversário.

A interatividade que movimenta o formato atual da web apresenta um panorama completamente novo, pois os produtores são, ao mesmo tempo, o público e este também é composto por pessoas que estão apresentando idéias, divulgando materiais que outras pessoas fizeram ou colaborando com o aprimoramento de conteúdo já publicado.

Um retuite é criação? A priori, a resposta negativa parece fácil e evidente. Porém, a partir do clique de um botão um conteúdo publicado por outra pessoa é divulgado para outras centenas, que talvez não teriam acesso a ele de outro modo, e outro debate se forma, outra idéias são geradas e mais conteúdos são produzidos, postados e redivulgados.

Não podemos esquecer, entretanto, que na internet as leis também são aplicadas. Por isso, é fundamental que quem participa da web, seja por meio de um blog muito visitado ou apenas por meio das redes sociais, conheça seus direitos e deveres, de forma a produzir com comprometimento.

A principal questão que tem chegado até nós é a respeito do equilíbrio entre liberdade de expressão e os direitos de terceiros, tais como o direito à privacidade e à intimidade e também os direitos autorais. É indubitável que os direitos à expressão e à livre manifestação de pensamento são pilares democráticos que devem ser defendidos e preservados.

Entretanto, o exercício do direito de expressão não pode ser feito de modo abusivo. A legislação brasileira responsabiliza aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a terceiro. Sendo assim, se você quiser se manifestar nas redes sociais ou por meio de um blog, apresentamos algumas considerações que ajudam a equilibrar o direito de expressão e os direitos de outras pessoas e marcas.

A primeira dica é a de que se os fatos forem relatados de forma idônea os riscos do dono do blog ou do perfil ser responsabilizado perante terceiros cai bastante. Ademais, a publicação deve ser guiada pela ética, sem a divulgação de textos difamatórios, ofensivos e boatos, pois a disponibilização de conteúdos assim pode configurar ato ilícito ou mesmo crime contra a honra.

Outra recomendação bastante importante dentro do cenário de compartilhamento de informações em redes sociais e blogs diz respeito à postagem de fotos de pessoas. A imagem das pessoas é protegida no nosso ordenamento jurídico. O usuário da Internet deve evitar usá-la sem autorização e ter muita atenção, ainda, com o contexto no qual a imagem será utilizada. É permitida a captação da imagem de pessoas em ambientes públicos, contudo a sua publicação nunca poderá ser prejudicial à honra, reputação ou ser destinada a fins comerciais.

Sempre que um conteúdo for postado a fonte deve ser citada e um conteúdo alheio não deve ser apresentado como próprio. A lei brasileira protege o autor e a reprodução de uma obra deve ser devidamente autorizada; se quiser, o usuário pode postar pequenos trechos e direcionar seu leitor, por meio de links, por exemplo, ao conteúdo completo e original, mas nunca publicar o texto integral que foi feito e divulgado por outrem.

Ainda sobre o uso de materiais produzidos por outras pessoas, é bastante comum também a pesquisa de imagens em bancos de dados disponíveis na Internet. A fotografia, quando utilizada por terceiros, deve indicar de forma legível o nome do seu autor e não pode ser reproduzida a não ser que esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.

Recomendamos que caso uma pessoa, ou mesmo uma empresa, que busque imagens na Internet com a intenção de utilizá-las use banco de dados que permitam aos autores licenciarem seus trabalhos de modo mais flexível. O Flickr®, por exemplo, permite que a busca seja feito em banco de dados com conteúdos licenciados sob o Creative Commons©.

Também no cenário atual brasileiro, a mistura de duas ou mais obras, sem as devidas autorizações prévias, para a formação de uma música remixada ou de um filme redublado, por exemplo, ainda é vedado.

Interessante lembrar que, embora o uso das redes sociais seja majoritariamente focado no compartilhamento de informações pessoais, os consumidores estão no mundo digital e sua voz tem ganhado força junto às empresas, que não querem acumular máculas em sua reputação digital.

Mas, assim como pessoas físicas, as marcas também têm direito à preservação de sua reputação, de acordo com entendimento de juristas e tribunais brasileiros. Sendo assim, recomendamos que o direito à reclamação seja exercido sem abusos, sem promoção, por exemplo, de alterações em nomes e logomarcas de marcas registradas.

Ainda estamos aprendendo, concomitantemente às mudanças constantes do cotidiano online, a lidar com as questões jurídicas que surgem diariamente com a web interativa. A própria lei brasileira de direitos autorais está em questionamento e já conta com anteprojeto para que seja alterada.

O formato colaborativo e participativo da Internet tende apenas a se expandir e este não é problema, as ferramentas não causam dano em si, mas sim o uso que fazemos delas. Acreditamos que a participação e o diálogo na web devem ser defendidos e fortalecidos, porém devem ser norteados pela responsabilidade, ética e respeito aos direitos alheios.


Isabela Guimarães é especialista em direito digital e sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados
Fonte: www.decisionreport.com.br